1. Os organizadores diligenciaram com esmero e cuidado a elaboração do catálogo, procurando descrever as obras a serem apregoadas com a maior veracidade de detalhes possível;
2. O Escritório de Arte James Lisboa examinou todas as obras e se responsabiliza por suas autenticidades;
3. Em hipótese de divergências quanto a autenticidade de qualquer peça arrematada, desde que baseadas em laudo firmado por perito idôneo, poderá o arrematante requerer a anulação da compra, em prazo de até 3 (três) meses a contar da data em que ocorreu o leilão;
4. As obras apresentadas no pregão são de propriedade de terceiros, e suas vendas se dão nas condições em que se encontrarem pela época do evento, sendo que, por isto, solicitamos que se procedam os exames necessários antes do arremate, vez que não serão aceitas desistências por alegadas má conservação ou similares, após efetuado;
5. As obras ficarão expostas para apreciação de 12 a 18 de Junho de 2007, na R. Dr. Melo Alves, n° 397 das 11h às 21h;
6. O Leilão ocorrerá dia 19 de Junho de 2007 às 21h, na Rua Caçapava, 105 - Sede da B´nai B´rith do Brasil;
7. Todos os lotes estão sujeitos a um preço mínimo indicado pelo proprietário, que poderá licitar pessoalmente ou através de representante;
8. O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar até tal patamar;
9. O arrematante arcará, no ato da compra, com 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance vencedor a título de sinal, e com 5% (cinco por cento), sobre este mesmo valor, destinados à comissão do leiloeiro. O valor remanescente deverá ser pago quando da retirada da peça;
10. O arrematante deverá retirar a obra arrematada na Rua Dr. Melo Alves, n° 397, em no máximo 2 dias após o evento, sendo que, a não retirada neste prazo será tomada como desistência, e os valores já pagos, seja a título de sinal seja referente à comissão do leiloeiro, serão perdidos;
11. Qualquer litígio proveniente do leilão ficará subordinado à legislação brasileira, e a jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela legislação pertinente, e em especial pelo decreto 22.427/33 e suas disposições complementares;